Se você acabou de receber a notícia de que seu vínculo está sendo encerrado ou, ao contrário, quer encerrar um contrato, provavelmente está cheio de dúvidas. A palavra‑chave aqui é rescisão de contrato. Ela aparece em mil situações: trabalho, aluguel, prestação de serviço, entre outros. Vamos descomplicar o assunto, explicar os tipos mais comuns e dar um passo a passo prático para você não cair em armadilhas.
Nem toda rescisão tem o mesmo motivo ou as mesmas regras. No direito trabalhista, por exemplo, a gente costuma dividir em rescisão sem justa causa (quando a empresa decide encerrar o contrato) e rescisão com justa causa (quando o trabalhador comete falta grave). Já em contratos de aluguel, a rescisão pode acontecer por acordo entre as partes, término do prazo ou por descumprimento de cláusulas como pagamento atrasado.
Outros cenários incluem a quebra de contrato por parte do cliente em serviços de consultoria ou a rescisão por mútuo acordo, que tem ganhado força em negociações mais flexíveis. Cada situação tem prazos diferentes para aviso, pagamento de indenização ou restituição de valores.
1. **Leia o contrato com calma** – nada de confiar só na memória. Verifique cláusulas de aviso prévio, multas e prazos.
2. **Comunique por escrito** – mesmo que a conversa seja verbal, tenha um registro formal. E‑mail ou carta registrada servem como prova.
3. **Calcule os valores devidos** – no trabalho, isso inclui saldo de salário, férias proporcionais, 13º, FGTS e multa de 40% se for sem justa causa. No aluguel, veja se há multa de rescisão e se o imóvel deve ser devolvido em condições.
4. **Negocie se possível** – muitas vezes, uma conversa amigável reduz custos. Por exemplo, o empregador pode oferecer um pacote de desligamento menor que a multa legal, se o trabalhador aceitar.
5. **Guarde todos os documentos** – recibos, comprovantes de pagamento, fotos do estado do imóvel ou da entrega de equipamentos. Eles são essenciais caso haja disputa judicial.
6. **Procure orientação** – um advogado ou o sindicato da categoria pode evitar dores de cabeça. Se o valor em disputa for pequeno, a câmara de arbitragem costuma ser mais rápida.
7. **Cumpra o aviso prévio** – no caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a cumprir ou receber o valor correspondente. Se for o empregado quem pede demissão, o aviso pode ser trabalhado ou descontado.
Esses passos funcionam tanto para quem está saindo quanto para quem está recebendo a notificação. A ideia é sempre deixar tudo documentado e dentro da legalidade, assim você evita processos custosos e garante seus direitos.
Resumindo, a rescisão de contrato não precisa ser um bicho de sete cabeças. Com leitura atenta, comunicação clara e um pouco de organização, você protege seu bolso e evita surpresas.
Se ainda restou alguma dúvida, nossa equipe de notícias está sempre trazendo atualizações sobre mudanças na legislação, decisões de tribunais e dicas práticas. Fique de olho nas próximas publicações e compartilhe este guia com quem pode precisar.
Decisão recente do STJD autoriza atletas ameaçados a pedir rescisão indireta de contrato. Caso marcante envolve Gabriel Barbosa, do Flamengo. Jogadores de Fluminense, Vasco da Gama e Corinthians, que enfrentam situações similares, podem seguir o mesmo caminho. A medida divide opiniões na comunidade esportiva.
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